Quem sou eu

Minha foto
Associação Potiguar de Arteterapia

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

RESOLUÇÃO UBAAT Nº 001/2013                                                                        UBAAT.png 
Dispõe sobre o currículo mínimo para a formação do Arteterapeuta e sobre o cadastro de cursos de Arteterapia no Brasil.

O Conselho Diretor da União Brasileira de Associações de Arteterapia - UBAAT, com base no artigo 4º itens 1 e 3; e no artigo 25º item 16 de seu Estatuto Social, aprova a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade unificar  e definir parâmetros curriculares mínimos e comuns para cursos de Arteterapia no Brasil, por meio de documento aprovado pela Assembleia do Conselho Diretor;
CONSIDERANDO a necessidade de referências base para a formação adequada do arteterapeuta;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do Arteterapeuta contidos no Código de Ética Profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as implicações e responsabilidades sociais decorrentes da formação e posterior atuação profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as normas definidas anteriormente nas Assembleias Gerais e nos Fóruns Nacionais da UBAAT;
CONSIDERANDO que esta resolução consolida todas as decisões tomadas pelo Conselho Diretor da UBAAT em fóruns anteriores à presente data;
CONSIDERANDO a decisão deste Conselho Diretor, em fórum realizado no dia 21 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - Profissionais de diversas graduações podem participar de cursos de Formação e/ou  Especialização em Arteterapia. 
Artigo 2º - Os cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia deverão apresentar em seu currículo mínimo as disciplinas abaixo: 

a) Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias;
                                                                                                   
b) Linguagens e Práticas em Arteterapia;

c) Fundamentos da Arte: história da arte; criatividade; linguagens artísticas diversas como Teatro, Expressão Corporal, Música e Poesia, com predo­minância e aprofundamento nas Artes Visuais;

d) Fundamentos Psicológicos e Psicossociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvol­vimento humano; noções de psicossocial;

e) Psicopatologia;

f) Estágio (Prática em Arteterapia) e Supervisão;

g) Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, Monografia ou Artigo de acordo com as normas científicas da ABNT;

Artigo 3º - O curso deverá ter um mínimo de 520 horas/aula, com carga horária mínima de 360 horas/aula presenciais.  

§ 1º - O curso poderá acrescentar outras disciplinas além das estabelecidas no currículo mínimo;

§ 2º - Cada disciplina do currículo mínimo deverá ter carga horária mínima de 15h(quinze horas/aula);

§ 3º - A disciplina de Estágio (Prática em Arteterapia) supervisionado deverá ter carga horária mínima de 100 horas/aula, propiciando contato direto com o cliente;

§ 4º - A disciplina Supervisão de Estágio (Supervisão da Prática em Arteterapia) deverá ter carga horária mínima de 60 horas/aula;

§ 5º - É obrigatório que 1/4 do percentual de horas/aula do curso seja ministrado por meio de aulas práticas ou vivenciais (Ex. 360 h/a = 90 horas/aula práticas ou vivenciais);

§ 6º - As disciplinas acima mencionadas devem constar no Histórico Escolar do Diploma ou Certificado do curso.

Artigo 4º - Os cursos de Arteterapia devem apresentar documentos à sua Associação Estadual filiada à UBAAT, comprovando que seguem os parâmetros curriculares estabelecidos pela UBAAT, para cadastramento.

Artigo 5º - A cada dois anos, os cursos cadastrados devem atualizar seu cadastro junto às Associações Estaduais filiadas à UBAAT.

Artigo 6º - A não observância da presente norma levará ao não cadastramento do curso perante a UBAAT, órgão representativo das Associações Estaduais de Arteterapia no Brasil.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Camboriú, 21 de setembro de 2013.
Conselho Diretor da UBAAT, neste ato representados por
Cristina Dias Allessandrini

Diretora Presidente da Diretoria Executiva da UBAAT

Nenhum comentário:

Postar um comentário